A certificação DGERT acarreta inúmeras vantagens para a sua empresa de formação. Se ainda não a possui, apresentamos-lhe em seguida, os principais requisitos para dar seguimento à sua candidatura.
Quem pode requerer a certificação DGERT e quais são os requisitos?
A certificação como entidade formadora pode ser requerida por qualquer entidade que desenvolva atividades de formação profissional detentora de uma estrutura formativa, desde que em conformidade com os requisitos de certificação, isto é:
- Quaisquer entidades de direito privado, com sede social registada em Portugal continental, quer seja pessoa coletiva ou pessoa singular.
- Entidades de direito público ou entidades de direito privado que prossigam fins públicos, com sede social registada em Portugal continental, as quais, apenas podem requerer certificação se a atividade formativa não se encontrar prevista na respetiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável.
Ou
- Entidades com sede social noutro Estado-membro do Espaço Económico Europeu, desde que estabelecidas em Portugal continental e em livre prestação de serviços em Portugal continental.
Para requerer a certificação DGERT, a sua empresa de formação também tem de se encontrar regularmente constituída e devidamente registada; não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua atividade; ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas; e não apresentar qualquer dívida ou restituições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objetivos.
Adicionalmente, tem ainda que cumprir com uma série de requisitos de qualidade inerentes à atividade que prevê desenvolver. Estes consistem em condições mínimas de estruturação da atividade formativa relativas aos recursos, às práticas inerentes aos processos de desenvolvimento da formação e aos resultados alcançados.
Por último, a sua empresa de formação deve possuir recursos humanos, espaços e equipamentos necessários à execução dos cursos; proceder à planificação, conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de formação, respetivas regras de funcionamento, organização de dossiers técnico-pedagógicos, contratos de formação, tratamento de reclamações; e proceder ao acompanhamento pós-formação, análise de resultados e orientação para melhoria contínua.
Quando obtiver a certificação DGERT, a sua empresa de formação tem o dever de executar a atividade formativa de acordo com os seus parâmetros; publicitar a certificação de acordo com as regras aplicáveis; proceder a uma avaliação anual do seu desempenho de acordo com procedimentos e indicadores definidos; e registar e atualizar a sua oferta formativa conforme indicações da entidade certificadora, entre outros.
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