Passos para obter a certificação DGERT

DGERT

A obtenção da certificação DGERT pode parecer um bicho de sete cabeças. Listamos os passos e os requisitos mais importantes para que possa submeter com simplicidade o pedido de certificação DGERT para a sua empresa de formação:

1. Registo da entidade na plataforma da DGERT
Actualmente, o processo de certificação de uma entidade formadora ocorre totalmente online, pelo que, para realizar o pedido, é necessário que a entidade formadora proceda ao seu registo na plataforma DGERT.
Deve submeter a seguinte informação:

a. Identificação da entidade:
i. NIPC/NIF;
ii. Denominação social;
iii. Representante Legal;
iv. Constituiçao e registo legal (pessoa singular ou pessoa colectiva);
v. Ambito de intervensão da actividade formativa;
vi. Total de colaboradores internos (com ou sem vínculo contractual à entidade);

b. Contactos:
i. Endereço da sede;
ii. E-mail;
iii. Indicação de espaço de atendimento ao público (sim ou não);

c. Estrututras descentralizadas:
Indicação da existência ou inexistência de estruturas descentralizadas (locais da entidade onde se desenvolve actividade formativa, com recursos humanos e materiais que asseguram o seu funcionamento de forma autónoma relativamente à estrutura principal.)

Uma vez concluido o registo na plataforma, poderá aceder à sua área reservada, na qual irá submeter os documentos e informações necessários para a realização do pedido de certificação, bem como poderá ficar a saber a decisão de certificação ou indeferimento.

2. Requisitos do pedido
Para obter a certificação com sucesso, é necessário demonstrar, de forma objetiva, que a estrutura e práticas formativas da sua empresa de formação são adequadas à oferta que esta desenvolve, e que cumprem com os requisitos prévios e referencial de qualidade.
O pedido de certificação pode ser submetido em qualquer momento, devendo ser submetido em língua portuguesa, e está dependente do pagamento da taxa aplicável, que equivale a 500€, para pedidos até 3 áreas de educação e formação, ao qual acresce 150€ por cada área de educação e formação adicional (ou seja, acima dessas 3 iniciais).

3. Submissão do pedido
Após a análise da sua actividade, estrutura e prática formativa, e decidir quais as áreas de educação e formação que pretende certificar, a entidade necessita de organizar um conjunto de informação e documentos para submeter no seu pedido de certificação, que se referem a diferentes parâmetros de funcionamento.

Quanto aos requisitos prévios, os documentos necessários são:
a. Declaração de ausência de dívidas às Finanças
b. Declaração de ausência de dívidas à Segurança Social
Ou
c. Autorização de consulta pela DGERT, da situação tributária e contributiva da entidade nos sítios das declarações electrónicas e da segurança social

Já no que toca à Descrição da Oferta Formativa, ou seja, os dados relativos a todos os cursos/acções de formação realizados ou a realizar, e que constituem a sua oferta formativa, a sua empresa de formação deve fornecer:
a. Designação do curso/acção de formação
d. Código e designação da área de educação e formação
e. Duração, em horas
f. Código do Catálogo Nacional de Qualificações (quando aplicável)
g. Modalidade de formação
h. Forma de organização
i. Destinatários
j. Indicação de curso já realizado

Quanto aos Recursos Humanos, tem de preencher dois quadros. O primeiro deve reflectir a caracterização da equipa formativa. Assim, a informação a ter em conta deve ser:
a. Identificação das funções exercidas
b. Identificação dos colaboradores
c. Código e designação das áreas de educação e formação nas quais os colaboradores têm intervenção na actividade formativa
d. Indicação de vínculo laboral à entidade

O segundo quadro deve consistir na informação relativa aos colaboradores que assegurem, caso aplicável, o atendimento diário e o serviço de contabilidade.
No que toca a este ponto, os documentos a serem incluídos devem fazer prova de vínculo contratual do gestor de formação, do coordenador pedagógico e do colaborador do atendimento diário e serviço de contabilidade; bem como fichas curriculares de todos os colaboradores identificados.

Em matéria de Espaços e Equipamentos, as informações submetidas devem reflectir os espaços e respectivos equipamentos, que se devem concretizar em documentos comprovativos de propriedade, arrendamento ou autorização/cedência para utilização dos espaços identificados, que indique a existência de um espaço/local de atendimento a público/clientes; salas para formação teórica; salas para formação em informática; espaços para formação prática e instalações sanitárias e outros espaços de apoio.

Passando para a Planificação e Gestão formativa, é necessário submeter documentos que demonstrem o plano de actividades da formação actualizado, protocolos, acordos, contratos, etc. de eventuais parcerias formalizadas para a formação e outros documentos relacionados com planificação, como levantamento de necessidades, estudos de diagnóstico.

No qua toca à Concepção e Desenvolvimento, é essencial submeter o Manual de Qualidade da Actividade Formativa, documento este que deve traduzir todos os processos-chave, procedimentos, instrumentos e responsabilidades inerentes ao processo formativo, reflectindo as regras de funcionamento da formação; os programas de formação; planos de sessão ilustrativos dos programas de formação; outros documentos relacionados com a concepção de formação.

Também aqui, e isto só para entidades que desenvolvem formação à distância, o documento deve incluir: nome de utilizador e senha de acesso à plataforma tecnológica utilizada, no perfil de formando; programas de formação de cursos de formação a distância e respectivos cronogramas; planos de sessão/planificação de módulo ou unidade de formação, correspondentes aos programas apresentados; suportes informativos, de orientação ou pedagógicos da formação a distância; regulamento de funcionamento da formação a distância.

Por último, é também importante Demonstrar os Resultados e Melhoria contínua do funcionamento da entidade. Assim, devem ser fornecidos o balanço de actividades da formação; o relatório de resultados de processos de acompanhamento pós-formação e o relatório de resultados de processo de auto-avaliação.

4. Decisão e Prazo
Uma vez submetido, o pedido de certificação é alvo de uma avaliação técnica para aferir a adequação da atividade desenvolvida aos princípios organizacionais e pedagógicos da formação profissional e a conformidade da estrutura e das práticas formativas com o referencial de certificação.

Após a avaliação do pedido a decisão poderá configurar um de dois tipos:
1. Atribuição de certificação, a qual dá lugar à emissão de um certificado atestando esse reconhecimento;
2. Proposta de indeferimento, a qual a entidade pode contestar no prazo de 10 dias úteis, retificando ou acrescentando elementos de avaliação, os quais serão apreciados para efeitos da decisão final (certificação ou indeferimento). Esta decisão por parte da entidade certificadora, tem um prazo máximo de 90 dias úteis, contados após a confirmação de pagamento da taxa referida.

Para estar à par de todas as novidades Gigantone e receber dicas que o ajudarão a revolucionar a sua empresa de formação, junte-se à nossa Comunidade, preenchendo o formulário abaixo:

Artigos relacionados